Art. 7º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos e da Previdência a análise dos expedientes relativos à matéria de pessoal civil e militar, que deverá prestar informações ao Órgão consulente, nas matérias já pacificadas, ou sugerir remessa à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação e uniformização de entendimento, quando necessário, nos termos do art. 4º, §1º da RESCON 003/2021 – PGE/SEAP.