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Resolução SEAP 2353 - 20 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11467 de 25 de Julho de 2023

Súmula:



RESOLVE:


Administração e da Previdência, relativos à consulta em matéria de pessoal civil e militar, nos aspectos funcional e previdenciário no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º. Requerimentos formulados por servidores, nas matérias afetas à gestão de pessoas, deverão ser prioritariamente instruídos e analisados pelas unidades de recursos humanos a que o servidor se encontra vinculado.

Art. 3º. Ausente de subsídios para conclusão do protocolo, o Núcleo de Recursos Humanos do Órgão consulente deverá encaminhar o protocolo ao Departamento de Recursos Humanos e da Previdência da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DRH/SEAP.

I. relatório explicitando a situação fática e indicação precisa da dúvida a ser dirimida;

II. a documentação funcional que subsidie a análise;

III. a indicação e anexação dos dispositivos de lei e regulamentos referentes à matéria;

IV. se houver, a indicação de eventual entendimento praticado/adotado pela unidade;

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Luiza Cabel Corteletti
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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